- 1 -Após a instrução completa do pedido, o mesmo será decidido por escrito no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -A entrega do "Cabaz Bebé" é realizada em dia e hora previamente comunicada pela Junta de Freguesia de Cardosas, até 10 dias úteis, após a notificação da decisão final.
- 3 -Nos termos do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, fica dispensada a realização de audiência prévia, exceto quando o projeto de decisão seja desfavorável ao(s) requerente(s).
- 4 -Em caso de projeto de decisão desfavorável à pretensão do requerente, será concedido um prazo de 10 dias úteis para este exercer o seu direito de audiência prévia.
- 5 -Caso o requerente não exerça o direito de audiência prévia, nos termos do número anterior, o projeto de decisão convola-se em decisão final e definitiva no dia imediatamente a seguir ao do termo do prazo concedido.
Artigo 7.º — Decisões e notificações
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022