O Presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo que os seus efeitos jurídicos retroagem ao dia 1 de janeiro de 2022.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2022