- 1 -Quaisquer reclamações contra o processo de seleção devem ser apresentadas pelo candidato em representação da proposta para [email protected] no prazo de 8 (oito) dias de calendário após a notificação dos resultados da avaliação.
- 2 -A candidata deve especificar claramente quais falhas ou erros que ocorreram durante a avaliação da proposta e incluir referências claras aos documentos relevantes do programa (Termos e Condições, formulário de inscrição, etc.).
- 3 -Antes de apresentar uma reclamação é recomendado à candidata que solicite informações adicionais ao ponto de contacto regional.
- 4 -As reclamações são apreciadas pela comissão de revisão que é composta por um representante de cada um dos membros do consórcio.
- 5 -Apenas pode ser considerada uma reclamação por cada proposta.
- 6 -Todos os pedidos de reavaliação são tratados com confidencialidade.
- 7 -A comissão de revisão examina a reclamação com base nas informações apresentadas pelo candidato, aprecia o caso e decide, informando o candidato e o consórcio sobre a decisão tomada.
- 8 -Se a reclamação for considerada procedente, a comissão de revisão notifica os avaliadores para reavaliar a candidatura na parte relativa à reclamação.
- 9 -Os avaliadores devem fornecer à comissão de revisão uma avaliação atualizada.
- 10 -A decisão final sobre a reavaliação é comunicada pela comissão de revisão à candidata, por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de apresentação da reclamação.
- 11 -A decisão será final é vinculativa para todas as partes e não sujeita a qualquer outro processo de reavaliação dentro do programa com base nos mesmos motivos.
Artigo 8.º — Reclamação dos resultados
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023