- 1 -As candidaturas, de acordo com o objeto e objetivos fixados nos artigos 1.º e 2.º, apresentam um protótipo ou jogo digital em Realidade Virtual ou Aumentada.
- 2 -O protótipo ou jogo digital pode ser apresentado em suporte digital, formato papel, até uma folha A4, e ou em vídeo, com uma duração máxima de três minutos.
- 3 -As candidaturas admitidas a concurso devem ser originais, sendo os seus candidatos responsáveis, em todos os termos legais, pela sua originalidade e autoria.
Artigo 5.º — Requisitos das candidaturas
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024