- 1 -A direção dos serviços e a respetiva tomada de decisão compete à Junta de Freguesia, salvo no que por Lei seja atribuído ao Presidente.
- 2 -Os Dirigentes Intermédios de 2.º grau reportam ao Órgão Executivo, através do vogal com responsabilidade pela Divisão.
- 3 -Os trabalhadores integrados nas categorias de Coordenador Técnico, Encarregado Geral e Encarregado Operacional, assumem funções de coordenação e supervisão nos termos dos conteúdos funcionais previstos na Lei.
- 4 -Os trabalhadores reportam diretamente ao chefe de divisão - dirigente intermédio de 2.º grau, onde se encontra o serviço respetivo.
- 5 -O estipulado no número anterior não prejudica as funções de coordenação do Coordenador Técnico e Encarregado Operacional.
Artigo 14.º — Hierarquia e Funções de Direção
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025