- 1 -Para a prossecução das suas atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia de Quarteira, a organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por três unidades orgânicas, lideradas por dirigentes, com cargos de direção intermédia de 2.º grau; um Secretariado de apoio ao executivo, chefiado pelo Presidente da Junta de Freguesia, e uma secção integrada na respetiva unidade orgânica, coordenada pelo trabalhador com categoria de Coordenador Técnico.
- 2 -As três unidades orgânicas existentes designam-se por:
- a)Divisão de Suporte e Clientes;
- b)Divisão de Suporte à Gestão,
- c)Divisão de Operações.
As divisões organizam-se internamente em “serviços” e “secções”:
- 2.1 -Serviços da Divisão de Suporte e Clientes:
- a)Atendimento Geral;
- b)Atividades Económicas;
- c)Gestão Financeira;
- d)Gestão de Recursos Humanos.
- 2.2 -Serviços da Divisão de Suporte à Gestão:
- a)Comunicação e Informática;
- b)Sociocultural.
- 2.2.1 -Secções da Divisão de Suporte à Gestão
- a)Secção de Aprovisionamento e Infraestruturas;
- 2.3 -Serviços da Divisão Operações:
- a)Manutenção e Obras;
- b)Espaços Verdes;
- c)Limpeza Urbana;
- d)Cadastro.
- 3 -Qualquer funcionário/a pode ser transferido para outro serviço por despacho do/a Presidente, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o/a funcionário/a em questão.
- 4 -Todos os serviços da Junta de Freguesia trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode pelo Regulamento de organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Quarteira ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outros serviços.
Artigo 15.º — Modelo de Organização Interna
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025