- 1 -Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos com fins distintos daqueles a que estão destinados.
- 2 -O material desportivo disponibilizado pela Junta de Freguesia deve ser utilizado conforme as instruções e devolvido em bom estado.
Artigo 13.º — Utilização de materiais e equipamentos
Vigente desde: 08/05/2026
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