- 1 -Os utentes devem:
- a)Ter um comportamento correto dentro das instalações;
- b)Utilizar vestuário e calçado apropriados à prática desportiva;
- c)Não permanecer nos balneários para além do tempo necessário;
- d)Comunicar anomalias detetadas nas instalações ou equipamentos;
- e)Respeitar as instruções do pessoal em serviço.
- 2 -É proibido:
- a)Fumar em qualquer espaço desportivo;
- b)Introduzir ou consumir bebidas alcoólicas, drogas ou substâncias estupefacientes;
- c)Introduzir armas, objetos contundentes ou explosivos;
- d)Acesso de animais, exceto nos casos previstos na lei;
- e)Praticar atos de violência, racismo ou xenofobia;
- f)Acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.
Artigo 14.º — Conduta dos utentes
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026