- 1 -A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras durante as atividades por si promovidas.
- 2 -Os acidentes ocorridos durante a utilização dos espaços desportivos são da conta e risco dos utentes, salvo nos casos de deficiência comprovada dos equipamentos.
Artigo 16.º — Segurança e acidentes
Vigente desde: 08/05/2026
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