- 1 -Não são permitidos benefícios financeiros quando da utilização dos espaços desportivos da freguesia, advier aos requisitantes, nomeadamente por ações de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade.
- 2 -Poderá eventualmente, em prévio acordo aprovado pela Junta de Freguesia, alguma negociação que permita benefícios financeiros na realização de algum evento.
Artigo 18.º — Benefícios financeiros
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026