- 1 -Os membros do CMJE identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJE;
- c)Eleger o representante do município no conselho municipal de educação;
- d)Eleger o representante do município no conselho regional de juventude:
- e)Propor a adopção de recomendações pelo CMJE;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do CMJE apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 14.º — Direitos
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009