- 1 -O CMJE desenvolve a sua acção no município de Évora.
- 2 -O CMJE é um órgão de carácter consultivo da Câmara Municipal de Évora (CME) sobre matérias relacionadas com a política da juventude.
- 3 -O CMJE é um órgão gerador de dinâmicas no movimento associativo juvenil, como parceiro privilegiado junto da CME, sendo o seu funcionamento assegurado nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 17/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009