Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Évora
Objecto
O presente regulamento estabelece, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, as normas relativas à composição e competência do Conselho Municipal de Juventude (CMJE), bem como os direitos e deveres dos seus membros.
Definição
Fins
O CMJE prossegue os seguintes fins:
Composição
A composição do CMJE é a seguinte:
Observadores
Por deliberação do CMJE pode ser atribuído o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal actividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJE podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Artigo7.º
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete aos CMJE acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJE:
Divulgação e informação
Compete ao CMJE, no âmbito da sua actividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJE:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJE acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Direitos
Deveres
Os membros do CMJE têm o dever de:
Dúvidas e Omissões
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o publicado em Diário da República, 2.ª série - N.º 19 - 28 de Janeiro de 2008.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
302676292