Por deliberação do CMJE podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Artigo7.º
Competências consultivas
- 1 -Compete ao CMJE emitir parecer obrigatório sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de actividades da CME;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afectas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;
- c)Projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que respeitem às políticas de juventude.
- 2 -O CMJE deve ainda ser auscultado pela CME durante a elaboração dos projectos de actos previstos no número anterior.
- 3 -Compete ainda ao CMJE emitir parecer facultativo sobre iniciativas da CME com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da própria CME, do seu presidente ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 4 -A Assembleia Municipal de Évora pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJE sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.