Apenas é permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no bar do complexo desportivo, as quais em face do risco da competição poderão ser servidas obrigatoriamente em recipientes de plástico (copos).
Artigo 17.º — Consumo e venda de bebidas alcoólicas
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017