As forças de segurança, os Serviços Municipais de Proteção Civil, os bombeiros e os serviços de emergência médica param ou estacionam a suas viaturas na zona de estacionamento interior do complexo desportivo.
Artigo 6.º — Viaturas pertencentes às forças de segurança, aos Serviços Municipais de Proteção Civil, bombeiros, serviços de emergência médica
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017