Regulamento Interno de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira (doravante abreviadamente designado por "complexo desportivo").
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional ou não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco elevado, reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, realizadas no edifício da piscina do complexo desportivo.
Propriedade e localização
O complexo desportivo é propriedade do município de Vila Franca de Xira e localiza-se na rua Paralela - Povos, em Vila Franca de Xira.
Composição
Paragem e estacionamento de viaturas
O complexo desportivo dispõe de duas zonas de estacionamento:
Viaturas pertencentes às forças de segurança, aos Serviços Municipais de Proteção Civil, bombeiros, serviços de emergência médica
As forças de segurança, os Serviços Municipais de Proteção Civil, os bombeiros e os serviços de emergência médica param ou estacionam a suas viaturas na zona de estacionamento interior do complexo desportivo.
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
As comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas param ou estacionam as suas viaturas na zona de acesso ao parque de campismo.
Área
A área total coberta ocupada pelo edifício da piscina municipal de Vila Franca de Xira é de aproximadamente 4.772,93 m2.
Composição
O edifício onde se encontra localizada a piscina municipal é composto por quatro pisos, com a seguinte distribuição de espaços:
Competições
A Piscina Municipal de Vila Franca de Xira pode acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente regulamento.
Bancadas
As bancadas da piscina municipal de Vila Franca de Xira têm capacidade para 289 lugares sentados em cadeiras individuais.
Público
Obrigações
O município de Vila Franca de Xira fica obrigado em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no complexo desportivo.
Plano de emergência interno
O plano de emergência do edifício da piscina municipal de Vila Franca de Xira consta do anexo I ao presente regulamento do qual faz parte integrante.
Competições de risco elevado
Nas competições consideradas de risco elevado:
Competições de risco reduzido e normal
Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
Apenas é permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no bar do complexo desportivo, as quais em face do risco da competição poderão ser servidas obrigatoriamente em recipientes de plástico (copos).
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, em qualquer local do complexo desportivo.
Controlo
Sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem ser adotados sistemas de controlo de estados de alcoolemia e de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
Complexo desportivo
Edifício da piscina municipal
Restrições
Sempre que razões de segurança o justifiquem os espaços de acesso público podem ser restringidos.
Local
Os profissionais dos órgãos de comunicação social desenvolvem a sua atividade profissional no gabinete de gestão localizado no piso 0.
Acreditação
Os profissionais dos órgãos de comunicação social, para o exercício da sua atividade no gabinete de gestão, devem estar devidamente acreditados.
Circulação
Salvaguardadas as medidas de segurança e as regras do espetáculo desportivo, é livre a circulação dos profissionais dos órgãos de comunicação social quando tal se mostrar necessário ao exercício da sua atividade profissional.
Infrações
Todas as infrações ao presente regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, e demais legislação que ao caso for aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação.
8 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
310769294