- 1 -A título excecional, sempre que alguma iniciativa da Junta de Freguesia se tenha de realizar em qualquer dos equipamentos de uso comum do Centro Cívico, poderá ser determinada a supressão das atividades programadas, pelo tempo estritamente necessário, mediante comunicação ao utilizador lesado, com pelo menos uma semana de antecedência.
- 2 -O prazo previsto no número anterior poderá, excecionalmente, ser dispensado em situações imprevisíveis e de absoluta necessidade, devendo aquela comunicação ser feita logo que possível.
Artigo 10.º — Iniciativas da Junta de Freguesia
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018