Regulamento do Centro Cívico Edmundo Pedro
Objeto
Critérios de seleção
Instalações
Gestão
Segurança
Finalidades de utilização
Interdições
Obrigações
Equipamentos de uso não privativo
Iniciativas da Junta de Freguesia
Manuseamento de equipamentos técnicos
Eventos abertos ao público
Participação de incumprimento
Qualquer trabalhador ou colaborador da Junta de Freguesia de Alvalade que tome conhecimento do incumprimento das normas de utilização do Centro Cívico Edmundo Pedro deve, de imediato, participar os comportamentos em causa à Chefia da Divisão Administrativa, que, sendo caso disso, deles dará conhecimento ao Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade com conhecimento dos vogais responsáveis pela cedência do referido equipamento ou protocolo de utilização deste equipamento, para os efeitos previstos em protocolo ou regulamento.
Gestão ordinária
Responsabilidades
Comunicações
Publicação
O presente Regulamento deve ser publicitado nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
10 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
311501395