- 1 -Nos eventos organizados pelos utilizadores do Centro Cívico abertos ao público, estes assegurarão a presença de uma pessoa responsável durante os períodos de utilização dos equipamentos, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Zelar junto dos participantes pelo cumprimento das normas de utilização dos equipamentos do Centro Cívico;
- b)Promover o afastamento de qualquer participante cujo comportamento ponha em causa o regular funcionamento do Centro Cívico ou a integridade de pessoas e/ou bens;
- c)Verificar, com técnico da Junta de Freguesia de Alvalade, antes e após o evento, o estado das instalações e equipamentos utilizados, sendo reduzidos a escrito e participados quaisquer eventuais danos que possam ser identificados.
- 2 -Verificando-se a presença nas instalações do Centro Cívico de indivíduos na situação descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, sem que a pessoa responsável diligencie pelo seu afastamento, qualquer trabalhador da Junta de Freguesia de Alvalade poderá promover a sua expulsão das instalações.
Artigo 12.º — Eventos abertos ao público
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018