- 1 -Todas as decisões de gestão ordinária atinentes ao regular funcionamento do Centro Cívico Edmundo Pedro incumbem à Chefia da Divisão Administrativa da Junta de Freguesia de Alvalade.
- 2 -São decisões de gestão ordinária todas as necessárias ao cumprimento das presentes normas de utilização, com exceção das seguintes:
- a)As que resolvam dúvidas e omissões relativas às regras de utilização das instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro, que incumbem ao Presidente da Junta de Freguesia;
- b)A decisão de interromper o funcionamento do Centro Cívico por motivo de força maior, prevista no ponto 2.2, que incumbe ao Presidente da Junta de Freguesia;
- c)A decisão de suprimir atividades programadas em qualquer das instalações de uso comum do Centro Cívico, prevista no ponto 8, que incumbe ao Presidente da Junta de Freguesia;
- d)A decisão de propor à Junta de Freguesia de Alvalade a aplicação das sanções legal, regulamentar ou protocolarmente previstas para o incumprimento das normas de utilização do Centro Cívico, que incumbe ao Presidente da Junta de Freguesia.
- e)As que autorizem a cobrança de ingressos ou qualquer outra prestação pecuniária no contexto de eventos e/ou atividades desenvolvidas nas instalações do Centro Cívico, que competem à Junta de Freguesia de Alvalade.
Artigo 14.º — Gestão ordinária
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018