- 1 -São elegíveis como utentes do Centro Cívico Edmundo Pedro as entidades que, prosseguindo fins de interesse público, tenham ou queiram ter expressão no território da freguesia, e manifestem interesse em que lhes seja afeto um espaço instruindo esse pedido com uma descrição das atividades e projetos para a freguesia.
- 2 -Para efeitos de atribuição de espaço no centro cívico será considerado:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- c)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- d)Capacidade dos intervenientes demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- e)Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Opções do Plano.
Artigo 2.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 02/08/2018
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