- 1 -Incumbe aos utilizadores das instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro, nomeadamente:
- a)Fazer um uso prudente dos equipamentos cuja utilização lhes esteja cedida, sob pena de ficarem onerados com a obrigação de indemnizar a Freguesia pelo valor dos danos causados;
- b)Garantir que as pessoas a quem, no desenvolvimento da sua atividade, facultem o acesso às instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro cumprem todas as normas de utilização em vigor, sob pena de ficarem onerados com a obrigação de indemnizar a Freguesia pelo valor dos danos por estas causados;
- c)Manter a copa e instalações sanitárias em perfeito estado de asseio após a sua utilização;
- d)Recolher o lixo após eventos por si organizados;
- e)Repor os equipamentos de uso comum nas exatas condições em que estes se encontravam antes da realização das atividades ou eventos por si organizados;
- f)Cumprir todas as regras de segurança exigidas, a cada momento, pela Junta de Freguesia de Alvalade;
- g)Alertar os vizinhos e diligenciar pela obtenção das respetivas licenças, no caso de realização de festas e eventos suscetíveis de ruído;
- h)Assumir as despesas extraordinárias que possam decorrer da utilização dos equipamentos cedidos;
- i)Divulgar o apoio da Junta de Freguesia de Alvalade nos suportes gráficos, ou outros, de publicidade a eventos, atividades ou iniciativas por si organizadas, incluindo o logótipo da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Obrigações
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018