- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cinfães e Nespereira e preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 16 anos;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a cadete;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Ter mais de dois anos de bons e efetivos serviços de bombeiro;
- e)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 2 -As Corporações de Bombeiros deverão enviar, trimestralmente, ao Município, através do e-mail [email protected], a relação dos elementos pertencentes ao corpo de bombeiros, atento o disposto no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -O acesso a estas medidas de apoio social será suspenso ou vedado aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no n.º 1 do presente artigo, sejam suspensos por ação disciplinar.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019