Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Cinfães
Objetivo
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cinfães e Nespereira, tem por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, náufragos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito
Deveres
No exercício das funções que Ihe foram confiadas os Bombeiros Voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
Benefícios
Os bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n. 1 do art. 2.º, poderão beneficiar dos seguintes apoios:
Cartão de Identificação do Bombeiro
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos por rubrica própria, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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