Os bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n. 1 do art. 2.º, poderão beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Os bombeiros voluntários têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pelo Município, nas situações de riscos cobertos por morte ou invalidez permanente, incapacidade temporária parcial ou total, despesas de tratamento e medicamentos, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho e ulteriores alterações.
- b)Isenção no pagamento de taxa relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, primeira habitação, incluindo anexos e garagens.
- c)Redução de 30 % do pagamento das tarifas fixas de água e saneamento, a protocolizar com as Águas do Norte, e recolha de resíduos sólidos, em habitação própria ou arrendada, permanente, incidindo sobre os primeiros 10 m3 de consumo de água;
- d)Acesso gratuito, pelo período de uma hora, três vezes por semana, às piscinas municipais, cobertas e descobertas, condicionando o acesso gratuito ao período antes das 17 horas, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
- e)Acesso gratuito ao Pavilhão municipal, desde que seja efetuado por grupo de elementos da Corporação e requisitado pela corporação;
- f)Acesso gratuito aos espetáculos culturais, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
- g)Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
- h)Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos bombeiros em processos de caráter social, decorrentes da morte ou invalidez do bombeiro;
- i)Atribuição de uma bolsa de estudo, no valor de 500 euros anuais, não cumulativa com as bolsas atribuídas de acordo com o "Regulamento Municipal de concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior", podendo o candidato exercer o direito de opção;
- j)Atribuição de uma bolsa de estudo, no valor de 500 euros anuais, destinada aos seus descendentes, não cumulativa com as bolsas atribuídas de acordo com o "Regulamento Municipal de concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior", o candidato exercer o direito de opção;
- k)Atribuição de uma bolsa de estudo, no valor de 500 euros anuais, destinados aos filhos de bombeiros falecidos em serviço, ou por facto de doença contraída no desempenho das suas funções, não cumulativa com as bolsas atribuídas de acordo com o "Regulamento Municipal de concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior", podendo no entanto o candidato exercer direito de opção.
- l)Apoio ao arrendamento de acordo com regulamento em vigor;
- m)Comparticipação nos livros e manuais escolares, até ao 12.º ano, na parte não financiável pelo governo de Portugal, de acordo com escalão atribuído, sujeito a aproveitamento escolar.
- n)Atribuição de distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa Humanitária, no Concelho, sob proposta dos Comandantes das Corporações de Bombeiros e/ou Direção, que compreendem as modalidades de Medalha de Honra do Município, Medalha municipal de Coragem e Abnegação, Medalha municipal de Serviços Distintos e Medalha municipal de Dedicação a Causa Publica, com os graus de ouro, prata e cobre, sendo atribuídas a Medalha de Honra do Município e de grau ouro, mediante proposta fundamentada da direção e indicação do comandante da corporação, a Medalha de Coragem e Abnegação será de grau prata e destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da sua própria vida, concedida pela Câmara Municipal, sob proposta fundamentada da Direção da Associação e indicação do Comandante, a Medalha de Serviços Distintos será de grau ouro e será concedida pela Câmara Municipal, mediante a sugestão fundamentada da Direção da Associação e indicação do Comandante e a Medalha de Mérito e Dedicação compreende os graus prata e cobre consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de serviço efetivo. Esta medalha será atribuída por indicação da Direção da Associação.