Ao serviço Sociocultural, compete:
- a)Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, apoiando e implementando atividades sociais, culturais e desportivas.
- b)Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;
- c)Gerir os espaços de cultura e espetáculos culturais existentes;
- d)Propor e desenvolver ações e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função sociocultural;
- e)Colaborar com outros serviços públicos no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática sociocultural e ainda de grupos populacionais específicos;
- f)Fomentar o desenvolvimento de coletividades sociais e culturais e de desenvolvimento local e comunitário;
- g)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
- h)Superintender a gestão dos equipamentos de âmbito cultural;
- i)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações a nível social, cultural e desportivo.
- j)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a poesia popular e as atividades artesanais, e promover estudos destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- k)Programar e executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;
- l)Diagnosticar e Identificar as necessidades e os problemas sociais e psicossociais dos fregueses;
- m)Elaborar planos de ação adequados à natureza das necessidades e problemas sociais e psicossociais dos fregueses;
- n)Executar as ações previstas nos planos de ação social;
- o)Criar respostas sociais que vão de encontro às necessidades da população carenciada;
- p)Promover ou acompanhar as atividades que visem especificamente categorias de fregueses aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;
- q)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- r)Prestar informação e apoio às pessoas com deficiência;
- s)Realizar ações que promovam a inclusão social das pessoas com deficiência;
- t)Prestar informação a toda a população imigrante da Freguesia, qualquer que seja a sua nacionalidade, etnia ou religião;
- u)Estudar o fenómeno imigração na Freguesia e elaborar planos de ação com atividades que promovam o acolhimento e integração da população imigrante;
- v)Elaborar e executar atividades que promovam o envelhecimento ativo e saudável da população;
- w)Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;
- x)Participar na conceção, implementação e avaliação de programas e projetos de apoio social tendo em vista a promoção do desenvolvimento social local;
- y)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
- z)Apoiar socialmente as instituições de Solidariedade Social, educativas e outras existentes na área do município ou que prestem apoio a residentes na Freguesia.
- aa)Colaborar com os serviços de Proteção Civil e do Rendimento Social de Inserção, no acompanhamento social dos fregueses;
- bb)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados à Freguesia;
- cc)Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- dd)Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;
- ee)Garantir a continuidade do Projeto "Academia do Saber";
- ff)Garantir a continuidade da Comissão Social de Freguesia;
- gg)Gerir as parcerias no âmbito sociocultural entre a JFQ e outras entidades;
- hh)Realizar ações com vista à qualificação da população da Freguesia;
- ii)Sensibilizar a população para a causa animal;