À Junta de Freguesia, sob proposta do/a Presidente, compete a conformação da estrutura interna dos serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de outubro.
Artigo 29.º — Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021