- 1 -As atribuições e competências dos serviços de apoio da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do/a Presidente sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem.
- 2 -À Junta de Freguesia, sob proposta do/a Presidente, compete, a criação, alteração e extinção dos serviços de apoio, dentro dos limites aprovados pela Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23 de outubro.
Artigo 30.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 27/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2021