- a)Gestão e manutenção de espaços verdes;
- b)Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- c)Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
- d)Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
- e)Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- f)Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- g)Utilização e ocupação da via pública;
- h)Afixação de publicidade de natureza comercial;
- i)Autorizar a atividade de exploração de máquinas de diversão;
- j)Autorizar a colocação de recintos improvisados;
Pretendeu-se, pois, que o presente modelo organizacional, respeitasse os princípios que são elencados no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, na certeza que os mesmos vão proporcionar a simplificação administrativa, maior eficácia e uma nova relação com os utentes da Junta de Freguesia. Centrando-se num modelo que permita dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções a assegurar, adaptando o modelo agora existente ao novo paradigma e desafios, mantendo a coerência e valores da organização numa lógica responsável e de racionalização dos recursos públicos.
Assim ao abrigo das disposições do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea n) do n.º 2 do art.º53 da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pelas Lei n.º 5-A de 11 de Janeiro, e do normativo constante no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de Outubro, foi o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Quarteira, na sua Estrutura e Funcionamento, aprovado em Assembleia de Freguesia na sessão de 08/04/2021.
Artigo 38.º
Vigente desde: 27/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2021