- 1 -O SAAS assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários de RSI.
- 2 -O SAAS assegura também o atendimento em situação de emergência social, durante o horário de expediente.
Artigo 6.º — Natureza do serviço
Vigente desde: 08/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2023