- 1 -As taxas relativas ao cemitério são as que contam do Anexo II ao presente Regulamento
- 2 -Sempre que a inumação de cinzas seja depositada em sepultura que exija abertura, aplica-se a taxa de inumação em sepultura.
Artigo 10.º — Cemitério
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026