- 1 -O presente regulamento estabelece os termos da avaliação externa das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, a seguir designadas por unidades de I&D, a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.).
- 2 -O presente regulamento estabelece, ainda, as condições do financiamento plurianual associado à avaliação a que se refere o número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017