Regulamento que estabelece os termos da avaliação externa das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.)
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípio gerais
A avaliação externa das unidades de I&D rege-se pelos princípios gerais da atividade administrativa em especial pelos princípios da administração aberta, da imparcialidade, da participação, da decisão e da boa administração.
Validade
A avaliação prevista no presente regulamento, após a sua conclusão, é válida por um período de até cinco anos, sem prejuízo de avaliações excecionais que possam vir a ser determinadas nos termos do artigo 22.º
Avaliação periódica
Critérios de avaliação
A) Qualidade, mérito, relevância e nível de internacionalização da atividade de I&D realizada no período em avaliação, aferidos por padrões internacionais, considerando originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância dos resultados. Para este efeito são considerados nomeadamente: contribuições para o avanço e aplicação do conhecimento; publicações; formação avançada; iniciação científica de jovens estudantes; organização de conferências, colóquios ou seminários; patentes, protótipos ou produtos; transferência de conhecimento e tecnologia; preservação, curadoria e disseminação de dados e resultados da atividade de I&D respeitando as práticas e os princípios de ciência aberta; promoção da cultura científica e tecnológica; ações de especial relevância para a sociedade, de natureza científica, tecnológica, cultural, artística, social ou económica;
B) Mérito científico da equipa de investigadores, em particular do grupo de investigadores doutorados integrados, evidência de reconhecimento internacional e nacional, e, quando aplicável pela natureza das atividades de I&D ou de objetivos de ligação à sociedade, também o mérito técnico, cultural ou artístico disponível na equipa;
C) Adequação de objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes, inclusivamente quanto ao plano de contratação de novos investigadores contribuindo para aumento do emprego científico, com a associada corresponsabilização institucional.
Resultado da Avaliação
A avaliação tem como resultado uma classificação global de cada unidade de I&D nos níveis e com as descrições seguintes:
Excelente: Unidade de I&D reunindo uma equipa de investigadores doutorados integrados cuja maioria realizou investigação e desenvolvimento inovadores e de reconhecido mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação, numa perspetiva nacional e internacional, constituindo referência internacional em uma ou mais áreas de atividade, e que prossegue objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados às atividades da unidade de I&D;
Muito Bom: Unidade de I&D reunindo uma equipa de investigadores doutorados integrados cuja maioria realizou investigação e desenvolvimento inovadores e de reconhecidos mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação, numa perspetiva nacional e internacional, constituindo referência nacional em uma ou mais das áreas de atividade, e que prossegue objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados às atividades da unidade de I&D;
Bom: Unidade de I&D reunindo uma equipa de investigadores doutorados integrados que realizou investigação e desenvolvimento inovadores e de reconhecidos mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação em uma ou mais das áreas de atividade, numa perspetiva nacional, mas com limitada ou reduzida internacionalização, e que têm objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados às atividades da unidade I&D;
Fraco: Unidade de I&D em que poucos investigadores doutorados integrados realizaram investigação e desenvolvimento de qualidade e mérito nacional e internacional, e os outros investigadores realizaram investigação e desenvolvimento de qualidade e mérito limitados em uma ou mais áreas de atividade, e/ou com falhas graves quanto aos objetivos, estratégia, plano de atividades ou organização adequados às atividades da unidade I&D para os cinco anos seguintes;
Insuficiente: Unidade de I&D em que a maioria dos investigadores doutorados integrados não realizou investigação e desenvolvimento com qualidade e/ou mérito reconhecidos nacional e internacional, e poucos realizaram investigação e desenvolvimento de qualidade e mérito nacional e internacional reconhecidos, e/ou com falhas graves quanto a objetivos, estratégia, plano de atividades ou organização adequados às atividades da unidade I&D para os cinco anos seguintes.
Composição e designação de painéis de avaliação
Competência
Compete aos painéis de avaliação:
Objetivos do financiamento
Beneficiários
Parcelas, escalões e calendário do financiamento
Atribuição do financiamento
Alteração, suspensão e revogação do financiamento
Início do procedimento
Instrução e verificação de admissibilidade
Elementos de suporte à avaliação
Além da análise dos elementos documentais fornecidos pela unidade de I&D, o procedimento de avaliação inclui, necessariamente, visita do painel de avaliação à unidade de I&D e, se julgado apropriado pelo painel de avaliação e pela FCT, I. P., reuniões presenciais adicionais com os coordenadores, investigadores e outros membros da equipa para discussão e clarificação dos elementos documentais apresentados.
Notificação da proposta de avaliação
Audiência prévia
Reclamação
Relatórios de progresso e final
Avaliação excecional
Conceitos
Revogação
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pela FCT, I. P., em obediência aos princípios e normas constantes da legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.
310769001