- 1 -A FCT, I. P. divulga a realização do exercício de avaliação através de avisos publicados no sítio da internet da FCT, I. P. e em dois dos jornais diários nacionais de maior divulgação.
- 2 -Os avisos, referidos no número anterior, podem concretizar condições técnicas, outros elementos previstos genericamente no presente regulamento e demais aspetos procedimentais que se revelem necessários.
Artigo 15.º — Início do procedimento
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017