- 1 -É revogado o regulamento n.º 284/2013, de 22 de julho, com a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -A revogação é feita sem prejuízo da manutenção transitória daquele regime, aplicável aos termos de aceitação vigentes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 24.º — Revogação
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017