- 1 -Os critérios de avaliação das unidades de I&D são os seguintes:
A) Qualidade, mérito, relevância e nível de internacionalização da atividade de I&D realizada no período em avaliação, aferidos por padrões internacionais, considerando originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância dos resultados. Para este efeito são considerados nomeadamente: contribuições para o avanço e aplicação do conhecimento; publicações; formação avançada; iniciação científica de jovens estudantes; organização de conferências, colóquios ou seminários; patentes, protótipos ou produtos; transferência de conhecimento e tecnologia; preservação, curadoria e disseminação de dados e resultados da atividade de I&D respeitando as práticas e os princípios de ciência aberta; promoção da cultura científica e tecnológica; ações de especial relevância para a sociedade, de natureza científica, tecnológica, cultural, artística, social ou económica;
B) Mérito científico da equipa de investigadores, em particular do grupo de investigadores doutorados integrados, evidência de reconhecimento internacional e nacional, e, quando aplicável pela natureza das atividades de I&D ou de objetivos de ligação à sociedade, também o mérito técnico, cultural ou artístico disponível na equipa;
C) Adequação de objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes, inclusivamente quanto ao plano de contratação de novos investigadores contribuindo para aumento do emprego científico, com a associada corresponsabilização institucional.
- 2 -A aplicação dos critérios de avaliação é feita de acordo com o previsto no Guião de Avaliação, no qual são estabelecidos os aspetos a considerar para cada um dos critérios e o processo de decisão para atribuição da classificação global a cada unidade de I&D a que se refere o artigo seguinte, tendo em conta o seu perfil específico, nomeadamente nas vertentes de investigação fundamental, aplicada, ou de desenvolvimento ligado a atividades técnicas, culturais ou artísticas.
- 3 -A aplicação dos critérios A e B indicados no n.º 1 deste artigo é feita com base na qualidade científica e análise da relevância, mérito e atualidade da atividade realizada pelos investigadores associados à candidatura da unidade de I&D, considerando as atividades e a produção científica, tecnológica, cultural ou artística desde 1 de janeiro de 2013 até ao início do período que seja definido para submissão de candidaturas, privilegiando a sua qualidade e não a sua quantidade sem consideração da respetiva qualidade.
- 4 -As unidades de I&D devem:
- a)Selecionar a informação sobre atividades e produção científica que considerem mais relevante, não devendo submeter listas exaustivas de publicações ou referências a indicadores bibliométricos;
- b)Assegurar que cada investigador doutorado integrado tem o seu Curriculum Vitae atualizado com a identificação de atividades e publicações, referentes ao período de avaliação, na sua ficha individual do sistema de informação da FCT, I. P. Não devem ser submetidas referências a indicadores bibliométricos, incluindo fatores de impacto.
Artigo 6.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 26/09/2017
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