- 1 -Por cada mês de frequência será paga uma mensalidade, prevista no Anexo V, cujo montante será fixado anualmente pelo Conselho Executivo.
- 2 -O pagamento da mensalidade é devido até ao dia quinze do mês a que disser respeito, e compreende a 10 meses, dentro da periodicidade anual.
- 3 -De acordo com o articulado anterior, se o dia quinze coincidir com feriado ou fim-de-semana, o pagamento da mensalidade efetuar-se-á no 1.º dia útil seguinte.
- 4 -Em caso de atraso superior a 2 meses, a USE, após averiguação individualizada, poderá decidir a suspensão da frequência do utente até à regularização efetiva das mensalidades.
(¹) sigla referente à Universidade Sénior de Esmoriz
Artigo 16.º — Mensalidade
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018