Regulamento e Tabelas de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Esmoriz
Objeto
Sujeitos
Isenções
Taxas
1 - As taxas são um importante mecanismo de receita das autarquias locais, consagradas pelos princípios da autonomia financeira e da promoção da sustentabilidade local, no artigo 3.º, n.º 2, alínea c) e artigo 6.º, n.º 2, alínea d) da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro), respetivamente, e estão expressamente previstas nos artigos 17.º e 18.º do mesmo Diploma.
2 - A Freguesia de Esmoriz cobra taxas de:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Cemitérios;
d) Utilização de locais reservados a Feiras e Mercados;
e) Licenciamento de atividades diversas:
I. Venda ambulante de lotarias;
II. Arrumador de automóveis;
III. Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos.
f) outros serviços prestados à comunidade.
2 - Os documentos referidos no n.º 2 alínea a) do presente artigo, têm que ser requeridos ao Presidente de Junta de Freguesia, esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a sua finalidade.
3 - Os restantes documentos referidos neste artigo poderão ser solicitados verbalmente ou por escrito, ao Presidente de Junta no edifício-sede da Junta de Freguesia.
Valor das taxas
Atualização dos valores
Serviços administrativos
TSA = tme x vh + ct/n
sendo:
TSA: Taxa de Serviços Administrativos
tme: Tempo Médio de Execução (atendimento, registo, produção)
vh: Valor Hora (pessoal administrativo)
ct: Custo Total (valor anual dos custos diretos para a prestação do serviço)
n: Número de Habitantes
Sendo que a taxa a aplicar é de:
1/2 hora x vh + ct/n para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado;
1/4 hora x vh + ct/n para os termos de identidade e de justificação Administrativa;
1/4 hora x vh + ct/n para os restantes documentos.
Fotocópias e Impressões
Classificação dos cães e gatos
Taxas de licenciamento e registo
(¹) - A profilaxia médica tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial) em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é atualmente 5(euro).
Cemitério
TCTC = a x i x ct + d
sendo:
a: área do terreno (m2)
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério)
ct: custo total necessário para a prestação do serviço
d: critério de desincentivo à compra de terrenos (¹)
(¹) Valor livremente aplicável, de acordo com o artigo 4.º, n.º 2 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, para facilitar indiscriminadamente a aquisição e concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo).
TCSJ = ct x tc x i
sendo:
ct: custo total necessário para a prestação do serviço
tc: tipos de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado
TSF = tme x vh + ct/n
sendo:
TSF: Taxa de Serviços Fúnebres
tme: Tempo Médio de Execução (atendimento, registo, produção)
vh: Valor hora (pessoal administrativo)
ct: Custo Total (valor anual dos custos diretos para a prestação do serviço)
n: Número de Habitantes
TA = (TCT x i) + (vh x nh)
sendo:
TA: axa de Averbamento ou 2.ª via de Alvará
TCT: Taxa para concessão de terreno
i: Coeficiente de averbamento
vh: Valor hora (pessoal administrativo)
nh: Tempo necessário para o processo administrativos
A sua base de cálculo incide sobre a seguinte fórmula:
TTCA = (TCT x i x t) + (vh x nh)
sendo,
TTCA: Taxa de transmissão de Concessionário de Alvará
TCT: Taxa de concessão de terreno
i: Coeficiente de averbamento
t: Coeficiente de tipologia
vh: Valor hora (pessoal administrativo)
nh: Tempo necessário para o processo administrativos
Mercado e Feiras
TOMF = a x t x Cmensal/30
sendo:
TOMF: Taxa de Ocupação de Mercados e Feiras
a: área de ocupação (m2)
t: tempo de ocupação (dia)
Cmensal: Custo total mensal necessário para a prestação do serviço
Pagamento da taxa de ocupação
Emissão cartão de feirante
Objetivos
Mensalidade
(¹) sigla referente à Universidade Sénior de Esmoriz
Receitas
São receitas da USE:
Despesas
Ato de inscrição
Concessão de Licença para venda ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + cu + y
sendo,
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
tme: tempo médio de execução
vh: Valor hora (pessoal administrativo)
cu: custo unitário para a prestação do serviço (material do escritório, consumíveis, etc.)
y: custo da emissão do cartão
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
sendo,
TAA: Taxa de arrumador de automóveis
tme: tempo médio de execução
vh: Valor hora (pessoal administrativo)
ct: custo unitário para a prestação dos serviços
y: custo da emissão do cartão
td: taxa de desincentivo à atividade (¹)
(¹) Este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença
Concessão de licença para a Realização de atividades ruidosas de caráter temporário
TAR = tme x vh + cu
sendo,
TAR: Taxa de atividades ruidosas
tme: tempo médio de execução
vh: Valor hora (pessoal administrativo)
cu: custo unitário para a prestação dos serviços
Cedência de Espaços no Edifício da Junta
Cedência de Salas do Pavilhão dos Castanheiros
Liquidação
Pagamento em prestações
Imposto de Selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela, acresce imposto de selo que seja devido nos termos da lei.
Incumprimento
Caducidade
Validade das Licenças
Prescrição
Contraordenações e Coimas
Garantias
Norma Revogatória
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e licenciamento revoga o Regulamento e tabela de Taxas anterior.
Legislação subsidiária
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O presente Regulamento e a tabela de taxas em anexo, estão disponíveis em qualquer balcão de atendimento, em local visível da Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia e na página eletrónica, quando existente.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a fixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela e legenda de taxas e licenças aplicadas
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
ANEXO VI
(ver documento original)
ANEXO VII
(ver documento original)
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