1 - As taxas são um importante mecanismo de receita das autarquias locais, consagradas pelos princípios da autonomia financeira e da promoção da sustentabilidade local, no artigo 3.º, n.º 2, alínea c) e artigo 6.º, n.º 2, alínea d) da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro), respetivamente, e estão expressamente previstas nos artigos 17.º e 18.º do mesmo Diploma.
2 - A Freguesia de Esmoriz cobra taxas de:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Cemitérios;
d) Utilização de locais reservados a Feiras e Mercados;
e) Licenciamento de atividades diversas:
I. Venda ambulante de lotarias;
II. Arrumador de automóveis;
III. Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos.
f) outros serviços prestados à comunidade.
2 - Os documentos referidos no n.º 2 alínea a) do presente artigo, têm que ser requeridos ao Presidente de Junta de Freguesia, esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a sua finalidade.
3 - Os restantes documentos referidos neste artigo poderão ser solicitados verbalmente ou por escrito, ao Presidente de Junta no edifício-sede da Junta de Freguesia.