- 1 -Os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o artigo 1.º da Portaria n.º 421/2004:
- a)Cão de companhia;
- b)Cão com fins económicos;
- c)Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
- d)Cão para investigação científica;
- e)Cão de caça;
- f)Cão-guia;
- g)Cão potencialmente perigoso (classificados de acordo com a Portaria n.º 422/2004).
- h)Cão perigoso;
- i)Gato.
Artigo 9.º — Classificação dos cães e gatos
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