- 1 -A gestão do serviço de refeições é da responsabilidade da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -O controlo de cada refeitório e do serviço de refeições, será exercido tendo por base o acompanhamento presencial do funcionamento do serviço e a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis, o qual será assumido pela Câmara Municipal, ou no caso de exploração do serviço por uma empresa, através desta, com supervisão dos técnicos especializados do Município.
Artigo 4.º — Gestão do Serviço de Refeições
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019