- 1 -O horário de funcionamento do refeitório será estabelecido de acordo com as necessidades dos utentes, em matéria de horários escolares.
- 2 -É permitido o fornecimento de refeições para outros estabelecimentos de educação do concelho, em condições a definir pela Câmara Municipal.
- 3 -O refeitório escolar funciona durante o período de atividade letiva podendo, nos casos em que o Município entenda conveniente ser prolongado o período de funcionamento.
Artigo 5.º — Funcionamento e Fornecimento de Refeições
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019