Os casos omissos serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Omissões
Vigente desde: 27/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2020
Os casos omissos serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2020