- 1 -Os objetos achados nas Áreas de Serviço devem ser entregues no Edifício sede da Câmara Municipal de Coruche.
- 2 -Para efeito do número anterior, anotar-se-á em documento próprio, o nome da pessoa que encontrou o objeto e a descrição do mesmo.
- 3 -Quando o objeto for reclamado, será entregue a quem fizer prova que lhe pertença e deve ser registado o nome do proprietário quando este lhe for devolvido.
Artigo 11.º — Objetos Perdidos e Achados
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021