- 1 -A comissão de publicações é composta pelo secretário-geral, que coordena os trabalhos, e por dois sócios, efetivos ou correspondentes, um de cada uma das classes, eleitos nos termos do Artigo 41.º
- 2 -Os membros da comissão de publicações eleitos pelas classes desempenham, na classe a que pertencem, a função de editor-chefe, e são coadjuvados por quatro académicos por si designados.
- 3 -O mandato dos membros eleitos da comissão de publicações é de três anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 107.º — Comissão de Publicações
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022