- 1 -No período de cinco anos a contar da entrada em vigor dos Estatutos, procede-se ao preenchimento de vagas das secções 8.ª e 9.ª de cada classe.
- 2 -Para os efeitos do n.º 1, os sócios efetivos e os sócios correspondentes podem, nos 30 dias posteriores à entrada em vigor deste Regulamento, e com o assentimento da secção a que pertencem, transferir-se para uma das referidas secções.
- 3 -Após o período referido no número anterior, o presidente e o vice-presidente de cada classe reúnem, a fim de indicarem as pessoas cujos nomes devem ser apresentados ao sufrágio para sócios correspondentes de cada uma das respetivas secções, participando na reunião os sócios efetivos transferidos para a secção de que a reunião trata, caso existam.
- 4 -Os sócios efetivos podem também indicar ao presidente da respetiva classe pessoas cujos nomes devam ser considerados em cada reunião mencionada no número anterior, e para os fins que a determinaram.
- 5 -Para além das vagas preenchidas por transferência, as vagas de sócio efetivo das secções 8.ª e 9.ª podem ser preenchidas por sócios correspondentes com, pelo menos, 3 anos na categoria.
- 6 -Para além das vagas preenchidas por transferência, as vagas de sócio correspondente das secções 8.ª e 9.ª podem ser preenchidas por eleição, no máximo de três, por ano.
- 7 -As normas transitórias previstas nos n.os anteriores não se aplicam à secção que, após o preenchimento das vagas por transferência de sócios, não necessitar de a elas recorrer.
Artigo 123.º — Preenchimento das vagas das secções 8.ª e 9.ª de cada classe
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022