- 1 -O conselho científico é o órgão colegial consultivo que assessora cientificamente o presidente da Academia.
- 2 -Integram o conselho científico 18 sócios efetivos, um por cada secção, eleitos pelo plenário, sob proposta das classes.
- 3 -Na primeira reunião após a eleição, os membros do conselho científico elegem o seu presidente.
Artigo 13.º — Conselho Científico
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022