- 1 -Compete ao conselho científico coadjuvar o presidente da Academia na elaboração dos planos e programas de atividades e dos relatórios a apresentar ao plenário da Academia, podendo sugerir atividades concretas, bem como a constituição de comissões com tarefas específicas.
- 2 -O presidente da Academia ouve o conselho científico antes de apresentar ao plenário de efetivos os planos e programas de atividades e o relatório da Academia e na preparação do Dia da Academia.
- 3 -O presidente da Academia pode convocar o conselho científico sempre que entenda necessário.
Artigo 14.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 24/05/2022
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