Compete ao conselho administrativo:
- a)Administrar as verbas atribuídas à Academia no Orçamento do Estado;
- b)Arrecadar e administrar as verbas atribuídas à Academia, as provenientes de doações ou legados e quaisquer outros subsídios ou verbas que lhe sejam atribuídos no âmbito de programas nacionais, comunitários ou internacionais;
- c)Superintender na conservação do edifício da sede da Academia e de quaisquer bens, móveis ou imóveis, que sejam sua propriedade ou estejam na sua dependência;
- d)Elaborar os projetos de orçamento do Academia, a submeter à apreciação do plenário de efetivos;
- e)Apreciar os orçamentos privativos de quaisquer serviços da Academia;
- f)Autorizar a celebração e a rescisão dos contratos do mapa de pessoal;
- g)Fixar as remunerações a abonar aos titulares dos cargos retribuídos e aos colaboradores das atividades da Academia;
- h)Atribuir subsídios ou bolsas de estudo a nacionais ou estrangeiros para a realização de investigação ou missões nos domínios científicos a que correspondam as classes da Academia, e bem assim subsídios de representação aos académicos designados para representar a Academia no estrangeiro, quando necessário;
- i)Apreciar, aceitar ou rejeitar as doações e os legados feitos à Academia com cláusulas modais ou condicionais.